Não há restrições sobre quanto tempo você pode negociar sua casa ou casa para alugar de férias. No entanto, independentemente do tipo de habitação que negociar, deverá ter sempre um contrato de arrendamento válido. Em geral, as regras relativas ao arrendamento da sua própria casa para alugar – como uma vivenda, um quarto na sua vivenda ou a sua casa para alugar de férias – são mais liberais do que as aplicáveis a outros tipos de habitação.
Permissão ao negociar – Se arrenda um condomínio ou uma propriedade arrendada, necessita sempre de autorização da associação do condomínio ou do senhorio. Por outro lado, é o caso de você negociar sua própria casa para alugar, por exemplo? sua casa para alugar ou um quarto em sua casa para alugar para um residente, você não precisa de permissão. Diferentes tipos de habitação têm um período de aviso tão longo
https://www.homehub.com.br/venda/leblon/rio-de-janeiro/rj/brasil/apartamento?quartos=2
– Mesmo que você planejasse negociar por um determinado período ou indefinidamente, é possível que você, como proprietário ou inquilino, tenha que rescindir o contrato. A lei regula os prazos de pré-aviso que se aplicam ao senhorio e ao inquilino, respetivamente. A duração desse tempo depende do tipo de alojamento, como segue: Os direitos de habitação têm um período de pré-aviso de 1 mês civil se o inquilino rescindir e de 3 meses civis a partir da rescisão do contrato em vigor pelo senhorio .
HomeHub Ipanema – Imóveis de Alto Padrão
- Joana Angélica, 116 – 302 – Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, 22420-030
(21) 97184-6438